1. SÃO ESTATÍSTICOS
De acordo com a Lei Nº 4.739, de 1965,
“Art. 1º É livre o exercício da profissão de estatístico, em todo o território nacional, observadas as condições de capacidade previstas na presente Lei:
I – aos possuidores de diploma de conclusão de curso superior de estatística, concedido no Brasil por escoIa oficial ou oficialmente reconhecida;
Il – aos diplomados em estatística por instituto estrangeiro, de ensino superior, que revalidem seus diplomas de acordo com a lei;”…
Atualmente a formação do Estatístico e diversos de seus campos de atuação são regidos pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior, Resolução Nº 8 de novembro de 2008, disponível abaixo no portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/rces008_08.pdf, e segundo essa Resolução, “o curso será denominado curso de graduação em Estatística, fornecendo-se um único diploma, o de Estatístico, sem nenhuma menção adicional.”
2. FUNÇÃO DOS CONSELHOS
Para se regulamentar uma profissão, deve-se considerar a prevalência do interesse público sobre os de grupos ou de outros segmentos criando, mais que direitos, deveres sociais de proteção à coletividade. Em função dos riscos inerentes ao exercício da profissão de Estatístico e pela possibilidade de sério dano social, o interesse público exige restrição no exercício dessa profissão, bem como controle sobre as pessoas jurídicas constituídas para prestar serviços ou exercer atividades básicas ligadas à profissão.
Desse modo, os Conselhos prestam atividades típicas de Estado e comumente atendem ambos, Estatístico e sociedade. Adicionalmente, um conselho de profissão observa se uma empresa oferece condições para a realização de serviços profissionais.
3. QUAL A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS?
Os CONRE´s não têm grande entrada de recursos porque há poucos profissionais graduados em estatística no país. Dependem da anuidade paga pelos registrados, e a anuidade cobrada pelo sistema CONFE/CONRE´s é das mais baixas, tanto para os técnicos, quando para os estatísticos e empresas.
Todos os Conselheiros do Conselho Regional de Estatística da 2ª Região (RJ/ES), CONRE-2(RJ/ES) são voluntários, tiram de seu bolso a condução para reuniões e serviços dessa Regional. Nenhum conselheiro do CONRE-2(RJ/ES) recebe remuneração por seus serviços, tampouco jetons e, raramente, recebe diárias quando viaja a serviço do Conselho.
4. COMO ATUA O CONRE-2(RJ/ES)?
Diferentemente de muitos conselhos profissionais, o CONRE-2(RJ/ES) tem procurado defender a Estatística, bem como os interesses dos Estatísticos, dentro das suas possibilidades. Dependendo do caso, pode fazê-lo em conjunto com qualquer Instituição.
5. SOBRE O REGISTRO PROFISSIONAL
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão no HC 30.618, relator Ministro Ribeiro da Costa, considerou que “não é o diploma, mas o registro respectivo que dá a habilitação legal para o exercício da profissão”…(DF 10/03/2010) Conforme o Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, vigente, “Art. 4.o – Os documentos referentes à atividade profissional de que trata o artigo 3.o só terão valor jurídico quando assinados por Estatístico devidamente registrado, na forma deste regulamento.”
“Art. 54 – A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.”
Por outro lado, segundo o Código de Ética Profissional dos Estatísticos,
“Art. 5º – É dever do Estatístico indicar o número do registro no CONRE e a respectiva Região, abaixo da assinatura, nos laudos periciais, relatórios técnicos, declarações ou quaisquer outros documentos ou informações que emitir em razão de sua atividade profissional.”
Assim, o número de registro deve ser incluído na assinatura de qualquer trabalho / relatório / parecer, etc. Ainda, todas as suas páginas serão rubricadas, ou o trabalho não terá valor jurídico.
Do ponto de vista da regulamentação da Profissão, Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, “Art. 54 – A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.”
Complementarmente, de acordo com o Decreto-Lei Nº 3.688, de 1941, vigente,
“Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
Observação: pós-graduação não é curso de formação profissional.
Não Atender essas Condições Implica Séria Infração à Legislação Vigente.
6. PORQUE UM PROFISSIONAL REGISTRADO NO CONRE?
O registro é uma comprovação da habilitação do profissional emitida pelo Sistema CONFE/CONRE´s. Quando esse Sistema registra um profissional, atesta que ele está apto a realizar trabalhos / projetos com técnica adequada provendo seu empregador, cliente e sociedade de economia e segurança necessários. Um estatístico registrado está submetido às regras do Sistema CONFE/CONRE’s, a um Código de Ética e está habilitado a trabalhar na área. De acordo com esse Código, “Art. 2º – Cabe ao Estatístico zelar pelo prestígio e respeitabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um bem dos mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar e dignificar a classe, obediente aos preceitos morais e legais.
Art. 3º – Sem prejuízo de sua dignidade profissional, o Estatístico deverá resguardar sempre os interesses de seus clientes, dentro de toda a honestidade, exação e respeito à legislação vigente. …”
Ainda, conforme esse mesmo dispositivo,“Art. 4º – No exercício de suas funções, é dever precípuo do Estatístico empenhar-se em:
…
f) combater o exercício ilegal da profissão;
g) denunciar, por lesivo ao interesse profissional, todo e qualquer ato de investidura, em cargos ou funções que sejam privativos do Estatístico, daqueles que não estejam legalmente habilitados ao exercício desta profissão, bem como a expedição de títulos, diplomas, licenças, atestados de idoneidade profissional e outros, que igualmente, não estejam habilitados para recebê-los, na forma da lei;
7. POR QUE CONTRATAR UM ESTATÍSTICO ?
O Estatístico é responsável pela segurança e qualidade das conclusões em que se baseiam decisões. Deve-se compreender que aquele que estudou por vários anos está apto para identificar e entender os problemas apresentados e suas demandas. Contratar um profissional é necessário para uma decisão correta e para prever problemas futuros que costumam ocorrer quando o trabalho não é feito por um profissional.
8. QUAL A VALIDADE DOS RESULTADOS DO TRABALHO DE UM ESTATÍSTICO ?
O valor do trabalho de um Estatístico é o mesmo que o de qualquer perícia, seu valor jurídico deve ser reconhecido em qualquer tribunal.
9. O QUE FAZ UM ESTATÍSTICO ?
As áreas em que o Estatístico pode atuar são muito variadas. Praticamente pode-se dizer que não há área da Ciência em que a atuação do Estatístico não seja possível. Os exemplos variam da medicina, agricultura, engenharias, economia, ciências sociais, jornalismo, administração, etc. Se o(a) Sr(a).: quer otimizar sua produção ? quer estabelecer parâmetros de qualidade ou controlar a qualidade de seu produto ou serviço ? quer saber o que seu cliente espera do Sr.(a), seu produto ou serviço? quer interpretar o que diz seu cliente ? quer mapear seus tipo de clientes para melhor entender seu mercado ? quer prever suas vendas? seus lucros? sua safra? quer estabelecer ou estudar características comuns de a seus pacientes? quer verificar a validade de suas indagações? de suas medições ? quer planejar um levantamento amostral, experimento laboratorial, industrial, ensaios com animais, humanos, etc. ? quer estabelecer uma curva ou modelo para estudar um fenômeno de qualquer tipo? quer coletar, analisar ou resumir dados / informações para entendê-los ou apresentá-los?
O ESTATÍSTICO FAZ ISSO E MUITO MAIS !
E, sem dúvida, o estatístico também faz censo.
10. PERFIL DOS ESTATÍSTICOS
Segundo o MEC/CNE/CES, Resolução nº 8 de novembro de 2008
“Art. 5º A integralização curricular do curso de Estatística deverá desenvolver, pelo menos, a formação das seguintes competências e habilidades: I – ter cultura científica: o trabalho estatístico se inicia pela interação com outros profissionais e, dessa forma, o estatístico deve estar habilitado a participar ativamente da discussão; para isso, precisa conhecer os fundamentos mais gerais das áreas com as quais deverá colaborar; II – ter capacidade de expressão e de comunicação; III – ter conhecimento das formas de planejamento de coleta de dados; IV – ter conhecimento das formas de medição das variáveis de sua área de atuação e de organização e manipulação dos dados; V – saber produzir saber produzir sínteses numéricas e gráficas dos dados, através da construção de índices, mapas e gráficos; VI – saber usar técnicas de análise e de modelagem estatística; VII – ser capaz de, a partir da análise dos dados, sugerir mudanças em processos, políticas públicas, instituições etc.; VIII – possuir capacidade crítica para analisar os conhecimentos adquiridos, assimilar novos conhecimentos científicos e/ou tecnológicos, além de capacidade de trabalhar em equipe multidisciplinar; IX – ter habilidades gerenciais.”
10. QUAL A VALIDADE DOS RESULTADOS DE UM TRABALHO FEITO POR UM ESTATÍSTICO ?
O resultado do trabalho de um Estatístico deve ser assinado e provido de seu nº de registro e tem valor jurídico em qualquer tribunal. O valor é o mesmo que aquele de qualquer perícia.
Conforme o Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, vigente, “Art. 54 – A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.” Ainda, de acordo com o Decreto-Lei 3688, de 1941, vigente, “Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
11. QUAL O SALÁRIO DO ESTATÍSTICO ?
Os salários recebidos por esses Profissionais variam muito, especialmente no início e dependendo do seu curriculum. Os salários variam em função dos cargos que ocupam, do setor de atividade econômica em que trabalham, de sua titulação, de sua experiência, da complexidade do trabalho, etc. O site do CONFE traz uma proposta de honorários baseada que pode ser usada para apurar quanto se pode cobrar pelos trabalhos.
O município do Rio de Janeiro tem um piso salarial estabelecido pelo Sindicato dos Estatísticos do Município do Rio de Janeiro, SINDEST, publicado a cada ano; para 2016 o valor foi R$ 2.684,99.
12. COMO POSSO SER ATENDIDO PELO SISTEMA CONFE/CONRE’S ?
Cada componente do Sistema tem uma sede física e um horário de atendimento. Cada um deles atende em seu endereço, bem como por telefone ou e-mail. Verifique os dados de cada CONRE na sua homepage.
Conselho Regional de Estatística da 2ª Região (RJ/ES), CONRE-2(RJ/ES)
Av. Rio Branco, 277/910 – Centro
20040-009 – Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21)2220-5949/(21)2220-7949
www.conre2.org.br
e-mail: secretaria@conre2.org.br
13. QUAIS FORAM AS ORIGENS DA ESTATÍSTICA?
A Estatística existe desde séculos imemoráveis; anteriormente ao cristianismo, como no Egito, no levantamento da pilhagem do rei Thot feito por sua esposa Seshet ou Safekht, no censo intimidador realizado por Herodes, nos suicídios em Masada e Jotopata, e em muitíssimos outros fatos de nossa História. Hoje a Resolução
14. QUANDO A ESTATÍSTICA SURGIU NO BRASIL ?
No Brasil, a Lei nº 1.829 de 1870 estabeleceu a periodicidade decenal de realização de censos demográficos e criou a Diretoria Geral de Estatística durante o Império, constituída pelo Decreto 4.676 de 1871, posteriormente anexada à 3ª Diretoria da Secretaria de Negócios do Império, que subsistiu de diversas formas até que se criou, em 1934, o Instituto Nacional de Estatística (INE), que em 1934, pelo Decreto nº 24.609, tornou-se entidade federativa. Em 1937 o Conselho Brasileiro de Geografia lhe foi incorporado e, em 1942, pelo Decreto-Lei 4.181 foi definido como uma entidade paraestatal autônoma.
Então, pelo Decreto – Lei 167 de 1967, em substituição à autarquia que havia se tornado o IBGE, surge a Fundação IBGE, composta de órgãos autônomos, o Instituto Brasileiro de Estatística. O Instituto Brasileiro de Geografia e a Escola Nacional de Ciências Estatísticas. Desde a criação do INE passou-se a promover cursos especiais de Estatística visando a formação e o aperfeiçoamento do funcionalismo dessa área em várias categorias, até extensão universitária e alta cultura. Criou-se em 1953 a Escola de Estatística e a Escola Superior de Estatística da Bahia (ESEB), que vieram a fornecer pessoal bem formado suprindo a necessidade do país, o clamor de congressos interamericanos de Estatística e de toda a federação (governo, agricultura, comércio, indústria, etc.)
15. QUEM SÃO OS ESTATÍSTICOS ?
Estatísticos são, Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, vigente : os possuidores
de diploma de conclusão de curso superior de Estatística concedido no Brasil por escola oficial ou oficialmente reconhecida; os diplomados em Estatística por instituto estrangeiro, de ensino superior, que revalidem seus diplomas de acordo com a Lei, e os que comprovadamente, em 19 de julho de 1965, ocupavam ou tivessem exercido cargo, função ou emprego de Estatístico em entidade pública ou privada, ou fossem professores de Estatística em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido.
Ainda, Estatísticos possuem o Código de Ética Profissional do Estatístico, segundo o qual:
“Art. 2º – Cabe ao Estatístico zelar pelo prestígio e respeitabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um bem dos mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar e dignificar a classe, obediente aos preceitos morais e legais.
Art. 3º – Sem prejuízo de sua dignidade profissional, o Estatístico deverá resguardar sempre os interesses de seus clientes, dentro de toda a honestidade, exação e respeito à legislação vigente.”
16. POR QUE SE COMEMORA O 29 DE MAIO COMO O DIA DO ESTATÍSTICO?
Aos 29 de maio de ocorreu a fundação do IBGE, Assim, no dia 29 de maio se comemora o dia do Estatístico e do Geógrafo.
17. QUANTAS ESCOLAS NO BRASIL FORMAM ESTATÍSTICOS ?
O Sr(a). pode encontrar uma lista das escolas que formam Estatísticos na homepage do CONRE-2(RJ/ES).
18. O QUE FAZ O SISTEMA CONFE / CONRE’S ?
O Sistema formado pelo Conselho Federal de Estatística / Conselhos Regionais de Estatística – Sistema CONFE/CONRE’s -, representa uma categoria, exerce papel fiscalizador no exercício da profissão que representa e tem obrigações para com o Governo Brasileiro e diversos órgãos nacionais.
As principais atribuições do Sistema CONFE/CONRE’s podem ser encontradas no Decreto Federal Nº 62.497, de 1968.
http://www.confe.org.br/decretos.htm
19. COMO FUNCIONA O SISTEMA CONFE / CONRE’S?
O Sistema CONFE / CONRE’s representa uma categoria, exerce papel fiscalizador no exercício da profissão que representa e tem obrigações para com o Governo Brasileiro e diversos órgãos nacionais.
Os Conselhos Federal e Regionais de Estatística têm quadro próprio de pessoal regido pela CLT. Os trabalhos de secretaria são executados por esse pessoal, comumente um secretário mais um coordenador, estagiário, etc. Os Conselheiros de cada Conselho, Federal ou Regionais, são eleitos; não são empregados do Sistema. No Conselho Federal de Estatística (CONFE), os Conselheiros têm suas atividades laborativas e nenhum pagamento de honorários ou jeton é feito conforme voto unânime dos próprios em Plenária.
As decisões reguladoras, as que envolvem o Sistema, e outras são discutidas e votadas em reuniões Plenárias, comumente mensais.
20. QUEM PODE MINISTRAR DISCIPLINAS DE ESTATÍSTICA EM UNIVERSIDADES?
“O Ensino da Estatística, o Ensino da Biblioteconomia já foi tratado, especificamente, em Leis Federais próprias, cujos decretos regulamentadores, encontram-se em plena e total vigência.
… o exercício da profissão de Estatístico … em qualquer de seus ramos, inclusive, o ensino das respectivas disciplinas, “só é permitido aos portadores de registro no Conselho Regional a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho, até 31 de março de cada ano. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão no HC 30.618, relator Ministro Ribeiro da Costa, considerou que «não é o diploma, mas o registro respectivo que dá a habilitação legal para o exercício da profissão». E, o Ensino da Estatística … é uma das atribuições do respectivo profissional, desde que devidamente habilitado” … (DF 10/03/2010).
21. COMO UM ESTATÍSTICO TRABALHA ?
O Estatístico é um profissional liberal e tem as mesmas formas de contratação que qualquer outro profissional desse tipo, como um médico, engenheiro, etc. Logo, pode montar uma empresa e trabalhar para si, pode trabalhar para indústrias, comércio, bancos, seguradoras, instituições governamentais, fornecer consultas, realizar trabalhos temporários, etc. Conforme o Código de ética Profissional dos Estatísticos:
Art. 2º – Cabe ao Estatístico zelar pelo prestígio e respeitabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um bem dos mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar e dignificar a classe, obediente aos preceitos morais e legais.
Art. 3º – Sem prejuízo de sua dignidade profissional, o Estatístico deverá resguardar sempre os interesses de seus clientes, dentro de toda a honestidade, exação e respeito à legislação vigente.
22. COMO POSSO REALIZAR UMA PESQUISA DE MERCADO, SOCIAL, ETC. DESTINADA A ESTATÍSTICOS ?
Não faz parte das atribuições do Sistema CONFE/CONRE’s previstas no Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, art. 31, 3, 389, 39 e outros, veicular questionários de pesquisas. Nesses casos sugere-se que os interessados entrem em contato com estatísticos através dos grupos de estatística existentes na Internet.
23. ONDE POSSO ENCONTRAR UM TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ESTATÍSTICA?
Infelizmente, hoje não há cursos de técnico de nível médio em Estatística. Porém, aos graduandos em Estatística, o Sistema CONFE/CONRE’s pode conferir o Registro de Técnico em Estatística de acordo com a Resolução CONFE Nº 145, de 16 de novembro de 1983. Essa dispõe sobre o registro baixa e reativação de registro de técnico em estatística de nível médio, transferência de jurisdição, exercício irregular da profissão e dá outras providências. Conforme esse dispositivo :
Art. 6º – Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Bacharelado em Estatística poderão gozar das prerrogativas dos profissionais de nível médio, desde que atendam às seguintes exigências:
I – Estejam cursando pelo menos o 3º (terceiro) ano letivo ou o 5º (quinto) período letivo; e,
II – Requeiram ao CONRE o Registro de Técnico em Estatística de nível médio.
25. COMO DEVO PROCEDER EM PESQUISAS ELEITORAIS?
Veja material específico neste site do CONRE-2(RJ/ES)
26. COMO DEVO PROCEDER PARA PEDIR BAIXA ?
Peça baixa imediatamente ao deixar de exercer a profissão de Estatístico. Siga os procedimentos do Sistema CONFE / CONRE’s e providencie documentação que demonstre que o Senhor não exerce mais a atividade de Estatístico.
27. DEIXEI DE TRABALHAR COMO ESTATÍSTICO HÁ ALGUNS ANOS. DEVO PAGAR A ANUIDADE DO SISTEMA CONFE / CONRE’S ?
A concessão da baixa não resulta em nada no que se refere a débitos anteriores junto ao Sistema; assim, o profissional inadimplente está sujeito aos compromissos e cobranças previstos em lei. Portanto, ao deixar de exercer a Profissão de Estatístico, peça imediatamente a baixa do seu registro.
28. QUE TIPO DE PROBLEMAS PODEM GERAR DENÚNCIAS AO SISTEMA CONFE/CONRE’S ?
Constituem infrações todas aquelas condutas que:
a) contrariem o Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, vigente; como exercício da profissão de estatístico por profissional não habilitado. Neste caso, segundo o Decreto-Lei 3688, de 1931, sobre Contravenções Penais, atualizado até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 1997, Art. 47 Art. 47, constitui contravenção penal “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, o que sujeita o profissional à “pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”;
b) contrariem o Código de Ética dos Estatísticos, ou seja, a Resolução CONFE Nº 058, de 1976; como desobediência aos preceitos morais e legais;
c) forem previstas pelo Manual de Procedimentos do Exercício Profissional do Sistema CONFE/CONRE’s, como estatístico sem registro, em débito com anuidades anteriores, que omita o número do registro, sem registro secundário, com registro secundário vencido, sem remessa do contrato, que cometa improbidade profissional nas formas de falso testemunho, quebra de sigilo, falsificações, que concorra para prática de delito, que exerça a profissão quando estiver suspenso do exercício profissional, que atue em escritório sem registro, que tenha o registro provisório vencido, ou que solicitou baixa e continua exercendo a profissão, ou pessoas jurídicas que tenham: estatístico sem registro, com registro vencido, que solicitou baixa de registro e continua com atividades de estatística, onde faltar averbação, que se recuse a fornecer informações ao Sistema CONFE/CONRE’s, que tenha em sua composição estatístico suspenso exercendo a Profissão, que tenha estatístico com registro provisório vencido, ou estatístico que solicitou baixa exercendo a Profissão, ou esteja sem registro secundário, que não averbou contrato ou dissolução.
29. A QUEM PODEM SER FEITAS DENÚNCIAS SOBRE ESTATÍSTICOS, SITES E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS ?
Quando houver um Conselho Regional na jurisdição onde ocorre o fato que gera a denúncia, esta deve ser feita diretamente a esse CONRE; caso contrário, ao CONFE. Uma denúncia feita ao Sistema CONFE/CONRE’s não exclui qualquer outra denúncia, por exemplo, ao Ministério Público, e também não exclui a possibilidade de qualquer Estatístico se dirigir a um empregador, ou empresa e prestar esclarecimentos.
Exemplo:
Senhor Fulano de Tal
Cargo Tal
Endereço: Rua Xis, nº y
CEP XXXXX – XX Cidade – UF
Senhor Cargo do Reclamado,
Dirigimo-nos a(o,s) Sr(a,s). ou V.S.ª, ou V.Ex.ª em função do Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos Tal Tal , Edital Nº X – EMPRESA Y, de xx de mês de 2XXX, mais especificamente para tratar do:
CARGO Tal :
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: xxx, yyy, zzz
De acordo com a análise das atividades a serem exercidas conforme descrição acima, devemos esclarecer que não se vinculam apropriadamente à XXX; mas, (em parte ou totalmente), à Estatística.
Atividades de xxx, yyy, zzz implicam no exercício de funções específicas da atuação de um Estatístico, profissão regulamentada pelo Decreto Federal Nº 62.497 de 1968, em plena vigência. Caso um profissional de outra área, como xxx, venha a exercer essas atividades ocorrerá exercício ilegal da profissão de Estatístico. Por outro lado, o Sr(a,s). ou V.Sª. ou V. Ex.ª dependerá de um profissional que não estará devidamente qualificado para o cargo e estará sujeito às consequências que isso pode resultar a sua empresa.
Desse modo, enviamos a(o,s) Sr(a,s)., ou V.S.ª um folder que fornece breve visão do trabalho de um Estatístico e o Decreto que rege essa profissão. Ainda, diante do exposto, peço que amplie ou altere os requisitos desse cargo admitindo os graduados em Estatística. Como decorrência, peço que aceite minha inscrição no mencionado concurso(1).
Na certeza de que V. S.ª irá nos apoiar nessa justa reivindicação, aguardando seu retorno (1), subscrevemo-nos.
Cordialmente,
Reclamante de Tal
CONRE: nº registro
Nesse caso, mande a correspondência dentro do prazo de inscrição, com aviso de recebimento (AR).
30. CONCURSOS E ANÚNCIOS PARA CONTRATAR OUTROS PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES PRÓPRIAS DE ESTATÍSTICA, EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO E CORRELATOS
Exemplo de ofício:
Cidade xxx, de xxx de 20xx
Dr. Fulano
Endereço
Prezado Dr. Fulano
Comunicamo-nos com V. S.ª em função do Edital 17/2013 para contratação de professor de Estatística no Departamento xxx dessa Universidade conforme anexo.
Esclarecemos que, de acordo com o Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, vigente, anexo:
Art. 1.o – A designação profissional de Estatístico na conformidade do Quadro de Atividades e Profissões anexo à Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa: a) Dos possuidores de diploma de conclusão de curso superior de Estatística, concedido no Brasil por escola oficial ou oficialmente reconhecida;..b) Dos diplomados em Estatística por instituto estrangeiro, de ensino superior, que revalidem seus diplomas de acordo com a Lei; …..
Art. 11 – O livre exercício da profissão, técnico-científica, de Estatístico, em todo Território Nacional, somente é permitido a quem for portador e carteira profissional expedida pelo órgão competente.
Art. 12 – Na administração pública, autárquica, paraestatal e de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal, Estadual ou Municipal, nas empresas privadas e nas empresas sob intervenção governamental …
Por outro lado, de acordo com o Ministério da Educação, protocolo de n° 5470299, em 12/7/2011
O Ensino da Estatística, o Ensino da Biblioteconomia já foi tratado, especificamente, em Leis Federais próprias, cujos decretos regulamentadores, encontram-se em plena e total vigência.
… o exercício da profissão de Estatístico … em qualquer de seus ramos, inclusive, o ensino das respectivas disciplinas, “só é permitido aos portadores de registro no Conselho Regional a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho, até 31 de março de cada ano. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão no HC 30.618, relator Ministro Ribeiro da Costa, considerou que «não é o diploma, mas o registro respectivo que dá a habilitação legal para o exercício da profissão». E, o Ensino da Estatística … é uma das atribuições do respectivo profissional, desde que devidamente habilitado …
DF 10/03/2010
Pelo exposto, pedimos a V. Exa. a retificação desse Edital de maneira a seguir os dispositivos supracitados de modo que o requisito para o Concurso para a vaga de professor de Estatística seja, como de direito, Graduação e Mestrado ou Doutorado em Estatística.”
Ao dispor para qualquer esclarecimento que se fizer necessário,
Atenciosamente,
Nome
31. É POSSÌVEL A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU ASSESSORIAS PROFISSIONAIS ONLINE POR ESTATÍSTICOS?
Um profissional liberal pode trabalhar da maneira que lhe parecer eficiente. No caso do exercício da profissão de Estatístico, é fundamental que o estatístico compreenda o objetivo de um projeto, o problema que lhe é apresentado, a forma como os dados podem ser esperados, quais serão os instrumentos de medição, sobre o que se pretende concluir, como a conclusão deverá ser usada, etc. Comumente, essas questões não podem ser esclarecidas nem mesmo em uma única consulta e, em muitas vezes, o que é solicitado deve ser fornecido por escrito, então o atendimento online, normalmente, termina por constituir somente um início de trabalho.
32. O SISTEMA CONFE / CONRE’S INDICA CURSOS DE CURTA DURAÇÃO DE ESTATÍSTICA?
O Sistema CONFE / CONRE’s entende que cursos de curta duração de estatística são informativos e não indica nenhum curso desse tipo a pessoal não graduado em estatística.
33. O SISTEMA CONFE / CONRE’S INDICA CURSOS DE FORMAÇÃO ?
O Sistema aceita todos os diplomas de Universidades que possuam registro no MEC ou que sejam validados por esse Ministério.
34. QUAIS OS CURSOS DE ESTATÍSTICA RECONHECIDOS?
O Sistema CONFE / CONRE’s admite os cursos de Estatística reconhecidos pelo Ministério da Educação. Veja lista no site do MEC ou a lista no site do CONRE-2(RJ/ES).
35. COMO SE COMPORTAM OS ESTATÍSTICOS ?
Há um Código de Ética do Estatístico, pelo qual esses profissionais se pautam, Resolução CONFE Nº 058, de 1976. Cabe ao Estatístico “zelar pelo prestígio e respeitabilidade de sua profissão, contribuindo … para elevar e dignificar a classe, obediente aos preceitos morais e legais.
O Estatístico deve ter uma postura de esclarecimento, que exclua o sensacionalismo, a concorrência desleal, a defesa de interpretações ou procedimentos que não tenham respaldo científico e, sempre, seguir seu Código de Ética.
36. PRESTEI UM CONCURSO CUJO EDITAL NÃO EXIGE REGISTRO / A INSTITUIÇÃO EM QUE TRABALHO DESOBRIGA O REGISTRO PROFISSIONAL
Nenhum Edital de Concurso ou Resolução prevalece sobre o Decreto que Regula a Profissão. Desse modo, o Estatístico em atividade nessas condições não está desobrigado do Registro no CONRE de sua jurisdição.
37. Qual a diferença entre profissão e ocupação?
https://www.guiatrabalho.com.br/mte-ministerio-do-trabalho-cbo.html
Em termos práticos, profissão é geralmente aquilo que uma pessoa estudou, formou ou se qualificou de alguma forma para o exercício proposto. Uma pessoa que fez uma faculdade de direito e passou no exame da OAB é um advogado e isto é uma profissão. A ocupação tem a ver com o que a pessoa faz de fato e no exemplo acima, pode ser que o tal advogado resolva trabalhar mesmo é de jardineiro, neste caso mesmo tendo a profissão de advogado, sua ocupação é jardineiro.
- Qual a diferença entre profissão e cargo?
https://www.guiatrabalho.com.br/mte-ministerio-do-trabalho-cbo.html
A profissão já foi descrita acima e o cargo é muito parecido com a ocupação, mas parece que ele está mais direcionado a uma atribuição dentro de uma empresa. Por exemplo, uma pessoa tema profissão de administrador e na empresa onde ele trabalha tem o cargo de gerente de determinado setor.