RESOLUÇÃO CONFE Nº 035, DE 02 DE ABRIL DE 1975
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 2, de 02 de agosto de 1968, do CONFE.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968, e tendo em vista a Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução nº 2, de 02 de agosto de 1968, do CONFE, vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica constituídos os seguintes Conselhos Regionais de Estatística (CONRE), com jurisdição nos Estados e Territórios compreendidos nas áreas das regiões abaixo:
1ª REGIÃO – Território do Amapá, Rondônia e Roraima; Estados do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso e Pará e Distrito Federal – Sede: Brasília;
2ª REGIÃO – Estado do Rio de Janeiro – Sede: Cidade do Rio de Janeiro;
3ª REGIÃO – Estado de São Paulo – Sede: Cidade de São Paulo;
4ª REGIÃO – Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – Sede: Curitiba;
5ª REGIÃO – Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe – Sede: Salvador;
6ª REGIÃO – Território de Fernando de Noronha e Estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco – Sede: Recife;
7ª REGIÃO – Estados do Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte – Sede: Natal.”
Art. 2º – Esta Resolução tem vigência a partir de 15 de março de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de abril de 1975
Anchizes do Egito Lopes Gonçalves
PRESIDENTE
Aprovada na Sessão Ordinária nº 526, de 02 de abril de 1975