RESOLUÇÃO CONFE Nº 002, DE 2 DE AGOSTO DE 1968
Constitui os Conselhos Regionais de Estatística; fixa sua jurisdição e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968, e tendo em vista o que dispõe o art. 67, combinado com o art. 36 e parágrafo 1º e com o art. 37 e parágrafo único, do citado Regulamento.
R E S O L V E :
Art. 1º – Ficam constituídos os seguintes Conselhos Regionais de Estatística, com jurisdição nos Estados e Territórios compreendidos nas áreas das regiões abaixo:
1ª REGIÃO – Território do Amapá, Estado do Pará, Território de Roraima, Estado do Amazonas, Território de Rondônia, Estado do Acre, Mato Grosso, Goiás, e Distrito Federal – Sede: Brasília;
2ª REGIÃO – Estado da Guanabara e Rio de Janeiro, – Sede: Cidade do Rio de Janeiro – GB;
3ª REGIÃO – Estado de São Paulo – Sede: Cidade de São Paulo;
4 ª REGIÃO – Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – Sede : Curitiba;
5 ª REGIÃO – Estados da Bahia, Minas Gerais, Sergipe e Espírito Santo – Sede: Salvador;
6ª REGIÃO – Estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Território de Fernando de Noronha – Sede: Recife;
7ª REGIÃO – Estados do Maranhão, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte – Sede: Natal.
Art. 2º – Vinculada ao Conselho Regional de Estatística, funcionará, nos Estados ou Territórios em que não estiver instalada a sede da entidade, uma Delegacia Regional.
Parágrafo 1º – Poderá ser instalada Agência Regional no Município onde a medida se recomenda;
Parágrafo 2º – Para instalação de futuros Conselhos Regionais, além de outras condições que o CONFE possa estabelecer, ditadas pela experiência, terá caráter preferencial a do funcionamento regular, no Estado, de cursos ou escolas superiores de formação específica de Estatístico.
Art. 3º – O Conselho Regional de Estatística da 2ª Região compõe-se de 9 membros efetivos e igual número de suplentes e os demais Conselhos Regionais de 6 membros efetivos e 6 suplentes.
Parágrafo único – Na primeira composição dos Conselhos Regionais de Estatística, o Conselho Federal de Estatística fará designação de seus membros efetivos e suplentes.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro (GB), 02 de agosto de 1968
Hédio São Martinho
PRESIDENTE
José Augusto dos Santos
SECRETÁRIO
Publicada no Diário Oficial (Seção I – Parte I) de 22.08.68.