RESOLUÇÃO CONFE Nº 128, DE 25 DE AGOSTO DE 1982 Fixa normas relativas aos Atos do CONFE e revoga a Resolução CONFE nº 01, de 28.06.68. O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 e o Regulamento da Profissão de Estatístico , aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968, R E S O L V E : Art. 1º – O plenário do CONFE tomará suas decisões através de deliberações. Parágrafo 1º – As deliberações que constituirem atos normativos serão denominadas Resoluções. Parágrafo 2º – As deliberações de cunho orientativo serão denominadas Instruções. Art. 2º – As Resoluções e as Instruções deverão ser numeradas e assinadas pelo presidente do CONFE. Parágrafo único – As Resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo quando dispuzerem em contrário. Art. 3º – Ficam revogadas as Resoluções nº 01, de 28.06.68, o artigo 3º da Resolução CONFE nº 13, de 26.12.69 e demais disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de agosto de 1982 Maurício Vasconcellos Aprovada na Sessão Ordinária nº 816, de 25 de agosto de 1982 |