A profissão de Estatístico foi reconhecida pela Lei 4.739, de 15 de julho de 1965 e regulamentada pelo Decreto nº 62.497 de 1º d abril de 1968, quando foi criado o Conselho Federal de Estatística (CONFE) com as funções normativas referentes ao exercício da profissão de Estatístico, definindo e implantando em áreas geográficas e criando os CONRES:
- CONRE-1º Região – Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins
- CONRE-2º Região – Rio de Janeiro;
- CONRE-3º Região – São Paulo;
- CONRE-4º Região -Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
- CONRE-5º Região – Bahia, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
- CONRE-6º Região – Minas Gerais e Espirito Santo;
- CONRE-7º Região – Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
O decreto nº 63.111, de 19 de agosto de 1968, alterou a redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de Estatístico baixado com o Decreto 62.497, de 1º de abril de 1968, onde o CONFE com sede e foro em Brasília, e que poderá funcionar a título precário e provisoriamente no Estado da Guanabara, hoje Rio de Janeiro.