RESOLUÇÃO CONFE Nº 095, DE 02 DE AGOSTO DE 1978
Altera a vigência da Resolução CONFE nº 88, de 29 de março de 1978.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º – O artigo 3º da Resolução CONFE nº 88, de 29 de março de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 1978
Leonidas Duarte Filho
PRESIDENTE
Aprovada na Sessão Ordinária nº 699, de 02 de agosto de 1978