RESOLUÇÃO CONFE Nº 061, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre Baixa de registro profissional de pessoa física e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968, e
CONSIDERANDO, a ocorrência de vários pedidos de baixa de registro, em alguns CONRE, decorrendo a necessidade de normas disciplinadoras do assunto;
CONSIDERANDO, ainda, a competência estabelecida nos incisos X,XII e XX do art. 31 e no art. 69 do mesmo Regulamento,
R E S O L V E :
Art. 1º – Será concedida baixa de registro profissional aos Estatísticos ou aos Técnicos em Estatística de Nível Médio que comprovem, na forma estabelecida nesta Resolução, motivos reais que justifiquem essa medida, mediante requerimento dirigido ao CONRE da jurisdição.
Art. 2º – Somente poderá requerer baixa de registro profissional aquele que estiver rigorosamente quite com as suas obrigações junto ao respectivo CONRE, considerando-se vencida a anuidade no dia primeiro de janeiro de cada ano.
Parágrafo único – Na hipótese de carteira extraviada, deverá o interessado providenciar a emissão de segunda via da carteira de identidade profissional, somente podendo requerer baixa quando estiver de posse desse documento.
Art. 3º – O requerimento será dirigido ao Presidente do CONRE e deverá conter o nome e o endereço completos do interessado, o número do registro profissional e o da Região do CONRE pelo qual obteve a carteira de identidade profissional e o cartão plastificado de identidade.
Art. 4º – No ato da apresentação do requerimento de baixa de registro, o interessado deverá juntar os seguintes documentos:
I – prova de pagamento da anuidade do exercício em que o pedido esteja sendo encaminhado;
II – justificativa clara e concisa dos motivos que o levaram a pedir baixa do registro, acompanhada de comprovante dos fatos ou atos que provocaram esses motivos, mediante documento hábil;
III – a carteira de identidade profissional , bem como o cartão plastificado de identidade, quando o possuir;
IV – termo de responsabilidade, anexo a esta Resolução;
V – prova de pagamento das taxas de petição e expediente, bem como da taxa de BAIXA de registro, correspondente a 10% (dez por cento) do valor de Referência.
Parágrafo único – O CONRE, antes de receber o requerimento, examinará cuidadosamente todos os documentos referidos neste artigo, não o aceitando incompleto, sob pena de responsabilidade de quanto aos débitos porventura existentes.
Art. 5º – O CONRE, após verificar a exatidão do pagamento de todos os débitos vencidos, aceitará o requerimento, emitindo o competente recibo das taxas previstas no inciso V do art. 4º, que será juntado aos demais documentos.
Parágrafo único – A documentação será anexada ao processo original que dera motivo ao registro profissional objeto do pedido de baixa, para exame conjunto.
Art. 6º – Uma vez formado o processo, o CONRE examinará toda a documentação, exigindo complementação, quando não apresentar consistência, e emitirá parecer substancial e circunstanciado, atestando a perfeita regularidade dos documentos, sem , contudo, julgar do direito à baixa.
Parágrafo único – Após a apreciação do parecer do Relator, em Plenário, o Presidente do CONRE o encerrará com despacho conclusivo, registrando a Sessão e a data, e encaminhará o processo ao CONFE, para apreciação em caráter exclusivo.
Art. 7º – Os processos de pedido de baixa de registro profissional serão distribuídos aos Conselheiros do CONFE, para exame e parecer, na forma regulamentar, e apreciados pelo Plenário.
Parágrafo único – Da decisão do CONFE caberá pedido de reconsideração, mediante petição dirigida ao Presidente do CONFE, desde que sejam apresentados novos elementos, pagando as taxas decorrentes.
Art. 8º – Concedida a baixa, serão feitas anotações na carteira de identidade profissional, ficando esta arquivada no CONFE, assim como o cartão plastificado de identidade.
Art. 9º – O interessado poderá pedir reativação do registro, mediante requerimento e pagamento das taxas de petição e expediente e da taxa de reativação, na importância de 1 (um) valor de Referência, no ato do requerimento, o qual deverá ser encaminhado ao Presidente do CONRE.
Parágrafo 1º – Na hipótese deste artigo, será adotada a carteira de identidade profissional original, ou segunda via, quando for o caso, na qual se fará o registro adequado, de forma a que o Estatístico, ou Técnico em Estatística de Nível Médio, possa gozar de todos os direitos previstos na legislação respectiva.
Parágrafo 2º – Excluem-se do amparo deste artigo aqueles que houverem obtido o Registro Profissional em virtude de mandado judicial.
Art. 10 – São declarados NULOS todos e quaisquer cancelamentos de registro profissional porventura efetuados pelos CONRE.
Parágrafo único – Os CONRE encaminharão ao CONFE todos os processos de pedido de baixa de registro profissional já existentes em sua jurisdição, para apreciação e regularização, nos termos das normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 11 – Fica aprovado o TERMO DE RESPONSABILIDADE, modelo anexo a esta Resolução.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 1976
Leonidas Duarte Filho
PRESIDENTE
Aprovado na Sessão Ordinária nº 617, de 17 de novembro de 1976.
Publicada no Diário Oficial (Seção I Parte II) de 14.12.76 páginas 4936/8
TERMO DE RESPONSABILIDADE
…………………………………………………………… abaixo assinado, registrado como ………………………………………… sob o nº ………………….. com suas anuidades devidamente quitadas, tendo deixado de exercer a profissão, conforme provas anexas, assume, neste ato, as seguintes obrigações:
l – Não usar a designação profissional de…………………………………………………………
2 – Não atuar, direta ou indiretamente, no campo profissional do ……………………………………………………………………….
3 – Não executar atividades e atribuições privativas do ……………………………………….
4 – Não participar de Congressos nem de atividades sócio-culturais que se relacionem com questões técnicas de Estatística.
5 – Não fazer valer o título de …………………………………………………………….
a) prova de profissão de……………………………………………………………
b) prova de qualificação para o exercício do magistério:
c) prova de competência para o provimento de quaisquer cargos ou funções;
d) quaisquer outras finalidades em que esse título seja exigido como prova de habilitação.
6 – Comunicar ao CONRE toda e qualquer alteração de endereço (residência e local de trabalho).
7 – Requerer reativação do registro ao CONRE, quando pretender retornar ao exercício da profissão.
Declara, ainda, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas o sujeitará às penalidades previstas nas disposições legais vigentes.
……. de ………………………. de 19…
………………………………………………………..
Assinatura – Registro CONRE nº
ILMO.SR. PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA …..REGIÃO
…………………………………………………………………………………………………… residente a ………………………………………………………………………………….., bairro………………………………… telefone: …………………………………, venho requerer Baixa do meu Registro como Estatístico nesse Conselho, sob o nº ………………….., por motivo de ……………………………………………………………………., ocasião em que declaro ter devolvido minha Carteira Profissional de Estatístico. Nestes Termos P.Deferimento Rio de Janeiro,………………………………………………. …………………………………………………………….. assinatura