RESOLUÇÃO CONFE No 258, de 18 de novembro de 2003
Dispõe sobre a concessão de certidão para fins de participação em processo de licitação
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA – CONFE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que os Editais de Licitação prevêem a obrigatoriedade de apresentação, pelo Estatístico, de atestado de regularidade, emitido pelo Conselho Regional de Estatística;
Considerando que os Editais de Licitação prevêem a obrigatoriedade de apresentação, pela organização prestadora de serviços em estatística, de atestado de regularidade, emitido pelo Conselho Regional de Estatística;
Considerando que os Editais de Licitação prevêem a obrigatoriedade de apresentação, pelo Estatístico, de atestado de comprovação de sua atuação, atual ou passada, na área das ciências estatísticas, emitido pelo Conselho Regional de Estatística;
Considerando que os Editais de Licitação prevêem a obrigatoriedade de apresentação, pela organização prestadora de serviços em estatística, de atestado de comprovação de sua atuação, atual ou passada, na área das ciências estatísticas, emitido pelo Conselho Regional de Estatística;
Considerando que à entidade fiscalizadora do exercício profissional compete adotar os procedimentos necessários e relacionados aos interesses do Estatístico e das organizações prestadoras de serviço em estatística;
Considerando a necessidade do Estatístico e / ou da organização prestadora de serviço em estatística atender o estabelecido nos editais;
R E S O L V E:
Art. 1o – Autorizar os Conselhos Regionais de Estatística a emitir, por solicitação dos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais, Atestado de Regularidade do Exercício Profissional;
Art. 2º – o Atestado citado no artigo anterior, deverá ser emitido conforme modelos em anexo, sendo o modelo constante do ANEXO I, destinado ao Estatístico (pessoa física), e o modelo constante do ANEXO II, destinado a organização prestadora de serviço de estatística (pessoa jurídica);
Art. 3º – o Atestado citado no art. 1º, deverá ter validade para um (1) único processo de licitação;
Art. 4º – o Atestado citado no art. 1º, deverá ser requerido pelo Estatístico mediante o pagamento de R$ 40,00 (quarenta reais);
Art. 5o – o Atestado citado no art. 1º, deverá ser requerido pela organização prestadora de serviços em estatística mediante o pagamento de R$ 80,00 (oitenta reais);
Art. 6o – as despesas de postagem, deverão ser pagas pelo requerente, quando este, independente do motivo, encontrar-se impedido de retirar o Atestado citado no art.1º, na sede do Conselho Regional de Estatística;
Art. 7º – as despesas de postagem, deverão ser pagas pelo requerente, quando por motivos excepcionais, a emissão do Atestado citado no art. 1º, for realizada pelo CONFE-Conselho Federal de Estatística;
Art. 8º – todos os pagamentos referentes a emissão do Atestado citado no art. 1º, deverão ser realizados a favor do CONRE ou do CONFE, este em caráter excepcional, através instituição bancária;
Art. 9º – Esta Resolução revoga a Resolução N.º 236 de 17 de agosto de 1998;
Art. 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 18 de novemebro de 2003.
Ronaldo Gueraldi
Presidente do CONFE
Resolução aprovada na reunião plenária nº 1.261 realizada em 18.11.2003.
A N E X O I
A T E S T A D O DE R E G U L A R I D A D E DO E X E R C Í C I O P R O F I S S I O N A L
O CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA da Xª Região, na qualidade de entidade fiscalizadora do exercício profissional, ATESTA para os fins do disposto no ————(Edital / Convite / etc..) N.º ZZZZ / 20WW ———- , que o Estatístico ———-(nome completo) ————, registrado no CONRE – Xª Região, a partir de — (dia)—- de —(mês)—- de —(ano)—–, sob o número —-(inscrição no conselho regional)—–, está em dia com suas obrigações com esta entidade; está em pleno direito do exercício profissional; não está cumprindo qualquer penalidade imposta pelo CONRE-Xª Região; está formado em Estatística desde —-(dia)—- de —-(mês)—– de —-(ano)—– pela ——————–(identificação da escola de formação)——————; atua ou atuou como ————–(descrição da competência / especialidade com base na documentação fornecida)—————————-, conforme documentação apresentada pelo requerente, a quem caberá a responsabilidade pela veracidade nos termos da legislação em vigor.
Município sede do CONRE-Xª Região, –(dia) –de -(mês) –de -(ano)–
(nome e assinatura)
Presidente do CONRE-Xª Região
A N E X O II
A T E S T A D O DE R E G U L A R I D A D E DA A T I V I D A D E P R O F I S S I O N A L
O CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA da Xª Região, na qualidade de entidade fiscalizadora do exercício profissional, ATESTA para os fins do disposto no ————(Edital / Convite / etc..) N.º ZZZZ / 20WW ———- , que a organização prestadora de serviços de estatística ———-(nome completo) ————, registrado no CONRE – Xª Região, a partir de — (dia)—- de —(mês)—- de —(ano)—–, sob o número —-(inscrição no conselho regional)—–, está em dia com suas obrigações com esta entidade; está em pleno direito do exercício profissional; não está cumprindo qualquer penalidade imposta pelo CONRE-Xª Região; tem como responsável técnico pelos serviços de estatística o Estatístico ———————(nome por extenso)———–, possuidor do registro n.º —- (inscrição no conselho regional)——-desde —-(dia)—- de —-(mês)—– de —-(ano)—– ; atua ou atuou como ————–(descrição da competência / especialidade com base na documentação fornecida)—————————-, conforme documentação apresentada pelo requerente, a quem caberá a responsabilidade pela veracidade nos termos da legislação em vigor.
Município sede do CONRE-Xª Região, –(dia) –de -(mês) –de -(ano)–
(nome e assinatura)
Presidente do CONRE-Xª Região