RESOLUÇÃO CONFE Nº 104, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979
Eleva para 9 (nove) o número de conselheiros efetivos e suplentes do CONRE da 2ª Região, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução CONFE nº 103, de 06.12.78, e o que consta do Processo CONFE nº 41/79,
R E S O L V E :
Art. 1º – A partir do dia 1º de março de 1979, o Conselho Regional de Estatística (CONRE) da 2ª região, passa a ser constituído de 9 (nove) conselheiros efetivos e de igual número de conselheiros suplentes.
Art. 2º – Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, passarão à condição de conselheiros efetivos os primeiros, segundo e terceiro suplentes do CONRE da 2ª Região.
Parágrafo único – A condição de conselheiro efetivo de que trata este artigo estender-se-á até que o CONRE da 2ª Região realize as próximas eleições, na forma regulamentar.
Art. 3º – Os novos conselheiros efetivos tomarão posse perante o Presidente do CONRE, em sessão especial do Plenário, e entrarão no exercício de suas funções na primeira sessão ordinária após a posse.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 1979
Leonidas Duarte Filho
PRESIDENTE
Aprovada na Sessão Ordinária nº 717, de 21 de fevereiro de 1979