DECRETO No 62.497, DE 1º DE ABRIL DE 1968 – Aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.
DECRETO No 63.111, DE 19 DE AGOSTO DE 1968 – Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto número 62.497, de 1º de abril de 1968, e dá outras providências.