RESOLUÇÃO CONFE Nº 136, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983
Altera dispositivos dos regimentos internos do CONFE e dos CONRE e revoga a Resolução nº 63, de 24 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 e o Regulamento da Profissão de Estatístico , aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968, e em especial os incisos XII e XX do artigo 31 do citado Regulamento, e,
CONSIDERANDO a delicada conjuntura financeira por que estão passando alguns órgãos integrantes da Autarquia;
CONSIDERNDO as dívidas pendentes de alguns deles, motivadas por fatores alheios à vontade dos seus dirigentes; e
CONSIDERANDO o efeito que terá a eficácia das medidas de contenção das despesas de custeio sobre a manutenção do emprego nos CONRE e no CONFE;
R E S O L V E :
Art. 1º – O artigo 10 do Regimento Interno do Conselho Federal de Estatística, aprovado pela Resolução nº 16, de 18 de janeiro de 1972, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 10 – O Plenário reunir-se-á em sessões ordinárias, em número máximo de 6 (seis) por ano, e em sessões extraordinárias e especiais, sem limitação de número.”
Art. 2º – O artigo 10 do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Estatística, aprovado pela Resolução nº 30, de 06 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 – O Plenário reunir-se-á em sessões ordinárias, em número máximo de 6 (seis) por ano, e em sessões extraordinárias e especiais, sem limitação de número.”
Art. 3º – Ficam revogadas a Resolução nº 63, de 24 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 1983
Adolpho Gomes Busse
PRESIDENTE